Tudo o que você precisa saber sobre ICMS

Independentemente do tamanho da sua empresa ou comércio, o fato é que todo empreendedor precisa ter ciência dos impostos que precisa pagar. Conhecer tudo sobre ICMS é um bom começo para se manter em dia com os órgãos oficiais e evitar multas e penalidades.

No post de hoje, vamos ajudá-lo a entender o que é o ICMS, para que serve, como ele é calculado e quais são as mercadorias sobre as quais ele incide, entre outras informações indispensáveis sobre esse imposto. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Tudo sobre ICMS: o guia do empreendedor

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação, cuja sigla foi simplificada para ICMS, é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.

Ele incide sobre a circulação e transferência de titularidade de produtos em geral, desde alimentos, bens de consumo como eletrodomésticos, eletrônicos, vestuário, automóveis e até mesmo alguns serviços, como veremos adiante.

Constitucionalmente, o ICMS foi regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir.

Para que serve?

Este imposto corresponde à maior fonte de arrecadação de alguns estados brasileiros, que o utilizam para compor o orçamento dos estados. Por isso, cabe a eles estabelecer os valores e a tabela de cobrança correspondente a essas operações fiscais, o que faz as alíquotas variarem entre um local e outro.

Sobre o que ele que é cobrado?

Basicamente, ele é um tributo que incide sobre mercadorias destinadas ao comércio. Além disso, alguns serviços também geram a cobrança de ICMS, além do ISS, que é de competência dos municípios.

Alguns serviços específicos, como a comunicação, transporte interestadual e transporte intermunicipal pagam ICMS e estão livres da incidência de ISS.

Quais são as características deste imposto?

Valer lembrar que, quando o ICMS trata da circulação de mercadorias, isso não se refere ao seu deslocamento entre cidades, estados ou até mesmo regiões distintas do país. O fator que realmente deve ser considerado é a transferência de titularidade, de propriedade, caracterizada especialmente pelas relações comerciais.

Como exemplo. se um loja de ferro e aço possui filiais em diferentes estados e a mercadoria transportada está sendo simplesmente transferida de um estoque para uma de suas unidades, ela não está sujeita a incidência de ICMS, pois não houve alteração na titularidade.

Outra característica importante sobre o ICMS, é que se trata de um imposto não cumulativo. Isso significa que a compensação de débitos e créditos prevista pelo sistema tem o objetivo de reduzir a carga tributária em uma mesma cadeia produtiva.

Como é calculado?

Diferente de diversos outros impostos, as alíquotas do ICMS são seletivas e se baseiam na essencialidade de um produto.

Isso quer dizer que, quanto mais essencial for aquela mercadoria, menor é a alíquota cobrada. O inverso também acontece: quanto menos essencial é o produto, maior é a alíquota à qual ele está sujeito.

Portanto, a alíquota varia de acordo com dois fatores diferentes:

  • a própria mercadoria, que devido à sua essencialidade pode ter uma alíquota maior ou menor;
  • o estado onde a cobrança ocorrerá.

No entanto, a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria para uma série de produtos. O cálculo é muito simples e expresso pela seguinte fórmula:

preço x alíquota = imposto

Por exemplo, se um produto custa R$ 5.000,00 e sua alíquota é de 18%, o valor do imposto será:

R$ 5.000 x 18% (ou 0,18) = R$ 900

Outro ponto que devemos destacar é que, ao vender a mercadoria, a empresa já inclui o valor do ICMS na composição do preço. Ele não é adicionado ao final da operação.

Quem deve pagar?

Todas as empresas ou pessoas que fornecem um produto ou serviço com frequência e em grande quantidade, o que caracteriza uma operação comercial ou de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte), deve recolher e pagar devidamente o ICMS.

Como já mencionamos anteriormente, a mesma obrigatoriedade vale para empresas que prestam serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.

Como é pago?

O ICMS sempre é cobrado no Estado de origem da mercadoria ou do serviço prestado. A única exceção acontece quando se trata de derivados do petróleo e da energia elétrica.

Por se tratar de um tributo indireto e regressivo, faz com que quem ganha menos pague proporcionalmente mais. Portanto, o cidadão que tem uma renda mais baixa, ao comprar uma mercadoria, compromete proporcionalmente mais de seu orçamento com esse imposto do que aquele que possui um poder aquisitivo maior.

O atraso no pagamento desse imposto acarreta uma cobrança adicional. Para o cálculo do ICMS atrasado, aplica-se a taxa SELIC acumulada a partir do vencimento.

O que é o DIFAL e para que serve?

Como as alíquotas são definidas por cada estado, e existem algumas diferenças entre as federações, o Diferencial de Alíquota do ICMS foi um instrumento criado para proteger a competitividade do estado onde ocorre, efetivamente, a comercialização.

Durante muitos anos, todo o valor referente ao ICMS era destinado ao estado de origem do produto, onde ficava situado o vendedor.

Essa guerra fiscal, que levou os especialistas em gestão de compras a buscarem fornecedores de estados onde as alíquotas eram mais baixas, assim como a consolidação do e-commerce, exigiram uma adaptação desta regra.

Atualmente, clientes do país inteiro compram de estabelecimentos situados em estados diferentes, acarretando uma concentração de arrecadação em alguns estados e uma evasão de recursos em outros.

Por isso, ocorreu uma alteração nas regras com o objetivo de partilhar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem dos produtos e o estado onde ele será efetivamente consumido, ou seja, seu destino. O objetivo é minimizar o impacto da perda de riquezas, já que o consumidor deixa de comprar do fornecedor local para acessar lojas de outros estados.

Vamos exemplificar: se uma indústria do estado do Rio de Janeiro compra matéria-prima de um e-commerce paulista, a diferença entre as duas taxas será dividida da seguinte forma: 60% do ICMS será destinado ao estado de São Paulo (origem) e o restante fica com o estado do Rio de Janeiro (destino).

A ideia é que essa diferença entre as taxas seja progressivamente direcionada ao estado de destino, que até 2019 deve receber 100% deste valor.

Entender tudo sobre ICMS é importante para se manter em dia com o fisco e ainda estabelecer relações mais vantajosas com seus parceiros comerciais. Quer saber mais sobre o assunto? Então entenda agora como o relacionamento com os fornecedores pode ajudá-lo a comprar com eficiência!